LEI Nº 50, DE 20 DE MAIO DE 1986
DÁ DENOMINAÇÃO À PRAÇA DE ESPORTES DE FÁTIMA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica
denominada “PRAÇA DE ESPORTES OCIRES JOSÉ ALTOÉ“ a área contendo o Campo
de Futebol, quadra de Esportes, constantes dos arredores da Igreja de Nossa
Senhora de Fátima em Vila Fátima, neste Município de Jaguaré, ES.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 20
de maio de 1986.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.