LEI Nº 50, DE 20 DE MAIO DE 1986

 

DÁ DENOMINAÇÃO À PRAÇA DE ESPORTES DE FÁTIMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica denominada “PRAÇA DE ESPORTES OCIRES JOSÉ ALTOÉ“ a área contendo o Campo de Futebol, quadra de Esportes, constantes dos arredores da Igreja de Nossa Senhora de Fátima em Vila Fátima, neste Município de Jaguaré, ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 20 de maio de 1986.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.