LEI Nº 509, DE 03 DE JULHO DE 2001

 

Autoriza a Execução de Projeto de Edificações Públicas e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas na execução de obras para construção de edifício público destinado às instalações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, em área de terra pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada nas proximidades (fundos) do Parque de Exposição “Alpheu Sossai”, nesta cidade, em conformidade com o projeto básico e planilha orçamentária aprovada.

 

Parágrafo Único. A execução da obra de que trata esta Lei é estimada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais).

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na ordem de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais), que para efeitos da Lei nº 4.320, de 17/03/64, receberá a seguinte classificação:

 

08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

08030 - Departamento de Obras

03. Administração e Planejamento

07. Administração

025. Edificações Públicas

1.081 - Construção de edifício público destinado às instalações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e seus Departamentos.

4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações....................................................... $ 120.000,00

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito autorizado nesta Lei advirão de anulações parciais nas seguintes dotações do Orçamento Fiscal vigente:

 

08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos

08040 - Departamento de Serviços Urbanos

10. Habitação e Urbanismo

60. Serviços de Utilidade Pública

327. Iluminação Pública

3.038 - Ext. ou ref. de redes de distribuição de energia elétrica

4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações........................................................ $ 30.000,00

99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99010 - Reserva de Contingência

99. Reserva de Contingência

99. Reserva de Contingência

999. Reserva de Contingência

9.999 - Reserva de Contingência no exercício

9.9.9.9.00.00 - Reserva de Contingência.................................................. $ 90.000,00

 

Art. 4º Em decorrência da implementação desta Lei, é acrescentado ao art. 26, da Lei 487/2000 – Lei das Diretrizes Orçamentárias – o seguinte inciso:

 

LVIX - Ações governamentais objetivando a construção de edifício público destinado às instalações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e seus Departamentos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano dois mil e um (2001).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.