O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas na execução de obras para construção de edifício público destinado às instalações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos, em área de terra pertencente ao Patrimônio Público Municipal, localizada nas proximidades (fundos) do Parque de Exposição “Alpheu Sossai”, nesta cidade, em conformidade com o projeto básico e planilha orçamentária aprovada.
Parágrafo Único. A execução da obra de que trata esta Lei é estimada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais).
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na ordem de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil Reais), que para efeitos da Lei nº 4.320, de 17/03/64, receberá a seguinte classificação:
08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
08030 - Departamento de Obras
03. Administração e Planejamento
07. Administração
025. Edificações Públicas
1.081 - Construção de edifício público destinado às instalações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e seus Departamentos.
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações....................................................... $ 120.000,00
Art. 3º Os recursos para a abertura do crédito autorizado nesta Lei advirão de anulações parciais nas seguintes dotações do Orçamento Fiscal vigente:
08000 - Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos
08040 - Departamento de Serviços Urbanos
10. Habitação e Urbanismo
60. Serviços de Utilidade Pública
327. Iluminação Pública
3.038 - Ext. ou ref. de redes de distribuição de energia elétrica
4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações........................................................ $ 30.000,00
99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99010 - Reserva de Contingência
99. Reserva de Contingência
99. Reserva de Contingência
999. Reserva de Contingência
9.999 - Reserva de Contingência no exercício
9.9.9.9.00.00 - Reserva de Contingência.................................................. $ 90.000,00
Art. 4º Em decorrência da implementação desta Lei, é acrescentado ao art. 26, da Lei 487/2000 – Lei das Diretrizes Orçamentárias – o seguinte inciso:
LVIX - Ações
governamentais objetivando a construção de edifício público destinado às
instalações da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos e seus
Departamentos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de julho do ano dois mil e um (2001).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.