O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Jaguaré, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a adquirir um ônibus usado, ano de fabricação 1995 ou acima; e equipamentos para uma unidade móvel de saúde, tais como: consultório odontológico, consultório pediátrico/médico e ginecológico e de sala de espera, objetivando a implementação dos serviços públicos de saúde oferecidos à população, em decorrência do Convênio nº 172/2001 assinado entre a União, através do Ministério de Estado da Saúde, e este Município.
Parágrafo Único. A despesa decorrente da aplicação desta Lei é estimada em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil Reis) com origem nas seguinte fontes:
I - União - Serviço Único de Saúde........................................................ R$ 80.000,00
II - Município - Fundo Municipal de Saúde............................................... R$ 16.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Fiscal do Município para o corrente exercício, limitado ao valor estimado no parágrafo único do artigo anterior, que receberá a seguinte classificação:
09000 - Secretaria Municipal de Saúde
09020 - Secretaria Municipal de Saúde
13. Saúde e Saneamento
75. Saúde
428. Assistência Médica e Sanitária
3.081 Ações governamentais objetivando a aquisição de um ônibus usado para instalação de equipamentos médico-odontológicos.
4.1.1.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 96.000,00
Art. 3º Fica autorizada, também, a correspondente abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, obedecidos os limites e critérios do artigo anterior.
Art. 4º O ato que abrir o do crédito adicional autorizado nesta Lei indicará os recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro ano dois mil e um (2001).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.