LEI Nº 515, DE 18 DE SETEMBRO DE 2001

 

Autoriza a Realização de Despesa e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Jaguaré, através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a adquirir um ônibus usado, ano de fabricação 1995 ou acima; e equipamentos para uma unidade móvel de saúde, tais como: consultório odontológico, consultório pediátrico/médico e ginecológico e de sala de espera, objetivando a implementação dos serviços públicos de saúde oferecidos à população, em decorrência do Convênio nº 172/2001 assinado entre a União, através do Ministério de Estado da Saúde, e este Município.

 

Parágrafo Único. A despesa decorrente da aplicação desta Lei é estimada em R$ 96.000,00 (noventa e seis mil Reis) com origem nas seguinte fontes:

 

I - União - Serviço Único de Saúde........................................................ R$ 80.000,00

 

II - Município - Fundo Municipal de Saúde............................................... R$ 16.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas autorizadas nesta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Fiscal do Município para o corrente exercício, limitado ao valor estimado no parágrafo único do artigo anterior, que receberá a seguinte classificação:

 

09000 - Secretaria Municipal de Saúde

09020 - Secretaria Municipal de Saúde

13. Saúde e Saneamento

75. Saúde

428. Assistência Médica e Sanitária

3.081 Ações governamentais objetivando a aquisição de um ônibus usado para instalação de equipamentos médico-odontológicos.

4.1.1.0.00.00 - Equipamentos e Material Permanente............................... R$ 96.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada, também, a correspondente abertura de crédito adicional especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, obedecidos os limites e critérios do artigo anterior.

 

Art. 4º O ato que abrir o do crédito adicional autorizado nesta Lei indicará os recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do § 1º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro ano dois mil e um (2001).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.