O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação áreas em matas e em reservas de ecossistemas naturais situadas dentro do território do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, com a finalidade de preservação permanente dessas áreas.
Art. 2º O Chefe do Executivo Municipal poderá assinar convênios de cooperação técnica e ou financeira com órgãos da administração pública direta ou indireta da União, do Estado e dos Municípios ou entre organizações particulares, objetivando a manutenção e preservação permanente das áreas recebidas em doação com base nesta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações próprias constantes do orçamento fiscal vigente, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementa-las por Decreto, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano dois mil e um (2001).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.