LEI Nº 52, DE 03 DE JUNHO DE 1986

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em Comissão, necessário a implantação da Secretaria de Administração e Finanças, de acordo com o disposto no Art. 1º (primeiro) da Resolução nº 12/86, sendo estabelecido sua nomenclatura, simbologia e valor no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O cargo de provimento em Comissão, mencionado neste artigo, de livre nomeação do Presidente da Câmara, devendo a escolha recair em pessoal que satisfaça os requisitos gerais para investidura no Serviço Público e possua experiência administrativa.

 

Art. 2º É responsabilidade do ocupante do cargo comissionado, criado no artigo 1º desta Lei, o planejamento coordenação, orientação e execução das atividades constantes do Art. 1º da Resolução nº 12/86.

 

Art. 3º Para efeito desta Lei, cargo é um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades, concedidas a uma pessoa, criado por Lei, com denominação própria, em número certo e com vencimento específico.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 1º (primeiro) de maio de 1986, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03 dias do mês de junho de 1986.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.