LEI Nº 52, DE 03 DE JUNHO DE 1986
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CHEFE DE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, FIXA VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
criado o cargo de provimento em Comissão, necessário a implantação da
Secretaria de Administração e Finanças, de acordo com o disposto no Art. 1º
(primeiro) da Resolução nº 12/86, sendo estabelecido sua nomenclatura,
simbologia e valor no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
PARÁGRAFO
ÚNICO - O cargo de provimento em Comissão, mencionado neste artigo, de livre
nomeação do Presidente da Câmara, devendo a escolha recair em pessoal que
satisfaça os requisitos gerais para investidura no Serviço Público e possua
experiência administrativa.
Art. 2º É
responsabilidade do ocupante do cargo comissionado, criado no artigo 1º desta
Lei, o planejamento coordenação, orientação e execução das atividades constantes
do Art. 1º da Resolução nº 12/86.
Art. 3º Para
efeito desta Lei, cargo é um conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades, concedidas a uma pessoa, criado por Lei, com denominação
própria, em número certo e com vencimento específico.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para
o dia 1º (primeiro) de maio de 1986, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 03
dias do mês de junho de 1986.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.