O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra
pertencente ao Sr. Joel José Magnago, brasileiro, residente no Córrego Menezes
na localidade de Barra Seca, portador do CIC: 674.303.687-00 e da CI: 467.810,
localizada córrego Menezes na localidade de Barra Seca, medindo
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária;
08000 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos;
08030 – Departamento de Obras;
13764493.036 – Construção de redes de esgotos sanitários em áreas urbanas do Município, inclusive elevatórias, se necessárias;
4.1.1.0.00.00 – Obras e Instalações (F.0225), podendo o Chefe do Executivo Municipal, no caso de insuficiência de saldo, suplementa-la por Decreto, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete da Prefeitura Municipal de Jaguaré na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.