LEI Nº 525, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001

 

Autoriza a aquisição de Área de Terra e dá Outras Providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra pertencente ao Sr. Joel José Magnago, brasileiro, residente no Córrego Menezes na localidade de Barra Seca, portador do CIC: 674.303.687-00 e da CI: 467.810, localizada córrego Menezes na localidade de Barra Seca, medindo 1.377 M2 , pelo preço líquido e certo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para construção da Estação de Tratamento de Esgotos de Barra Seca de Ponte Nova, em conformidade com o processo administrativo nº 26035/2001.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária;

 

08000 – Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos;

08030 – Departamento de Obras;

13764493.036 – Construção de redes de esgotos sanitários em áreas urbanas do Município, inclusive elevatórias, se necessárias;

4.1.1.0.00.00 – Obras e Instalações (F.0225), podendo o Chefe do Executivo Municipal, no caso de insuficiência de saldo, suplementa-la por Decreto, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete da Prefeitura Municipal de Jaguaré na data supra.

 

OLÍVIO GERALDO ALTOÉ

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.