O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a realizar anualmente, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Festival de Música de Jaguaré.
Art. 2º Em cada ano, por Decreto do Executivo, será aprovado e publicado o Regulamento do Festival de Música de Jaguaré que, além de regras peculiares do evento, estabelecerá a premiação para as músicas melhores colocadas, limitada às cinco primeiras.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do Departamento de Cultura e Desportos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município, nos respectivos elementos.
Art. 4º Fica, ainda, autorizada à inclusão nas Leis de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 2001 e 2002, nos artigos correspondentes, a prioridade: “Ações governamentais objetivando a realização do Festival de Música de Jaguaré” que deverá ser numerada na ordem seqüencial dos incisos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano dois mil e um (2001).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.