O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 40.000,00 (quarenta mil Reais) a instituição privada sediada no Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições desta Lei.
§ 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos.
Art. 2º É vedada a utilização de recursos financeiros transferidos em virtude desta Lei, para pagamento de despesas com pessoal, inclusive contribuições sociais.
Art. 3º Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
075 - Departamento de Cultura e Desportes
27. Desporto e Lazer
811. Desporto de Rendimento
0031. Assistência Financeira
055 - Concessão de ajuda financeira a instituição privada sediada no Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.
3360.41.00 – Contribuições.................................................................. R$ 40.000,00
Art. 4º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.
Art. 5º No artigo 27 da Lei nº 505, de 19 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
LVIX - 59 Concessão de
ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como
objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.”
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.