O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município a contratar com a AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo a assessoria, cobrança e recebimento de créditos fiscais para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Parágrafo Único. Os valores recebidos, referentes aos créditos fiscais apurados, serão obrigatoriamente recolhidos aos cofres municipais, obrigando o Município por meio da Secretaria Municipal de Administração, ao pagamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, dos créditos referentes às obrigações contratuais, diante de rasa e plena quitação procedida pela AMUNES – Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Os valores recebidos pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo reforçarão o Orçamento fiscal do Município Lei 528/2001, e serão obtidos créditos suplementares nos valores efetivamente arrecadados, para atender aos programas constantes de Leis específicos.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do Contrato, são provenientes da efetiva arrecadação obtida pelos serviços prestados pela AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, ao 1º (primeiro) dia do mês de março de dois mil e dois (2002).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.