LEI Nº 538, DE 05 DE JUNHO DE 2002

 

Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no Orçamento Programa vigente, com classificações e valores a seguir:

 

I – em órgãos da Administração Direta:

a) 030000 - Secretaria Municipal de Administração

030000.04.122.0021.1.056 – Construção de depósito de materiais no Almoxarifado Municipal

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações..................................................... R$ 15.000,00

 

b) 070000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

070071 – Administração Central do Ensino

070071.12.122.0021.2.030 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da Administração do Ensino do Município.

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente.............................. R$ 20.000,00

 

c) 070000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

070075 – Departamento de cultura e Desportos

070075.27.812.0224.2.049 – Manutenção e desenvolvimento de atividades ligadas ao desporto amador diretamente pela Administração, inclusive a manutenção da Escolinha de Futebol.

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente.............................. R$ 10.000,00

S.Total........................................................................................... R$ 45.000,00

 

II – órgão da Administração Indireta:

018000 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré – SAAE

018010 – SAAE de Jaguaré

018010 – 17.122.0021.1.001 – Manutenção dos serviços administrativos do SAAE.

3.1.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado................................ R$ 6.900,00

018010 – 17.512.0447.2.003 – Operação e manutenção do sistema de água

3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores.................................... R$ 6.000,00

Total (I + II)................................................................................... R$ 57.900,00

 

Art. 2º Os atos que abrirem os créditos autorizados na presente Lei indicarão as fontes dos recursos correspondentes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de dois mil e dois (2002).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.