O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais no Orçamento Programa vigente, com classificações e valores a seguir:
I – em órgãos da Administração Direta:
a) 030000 - Secretaria Municipal de Administração
030000.04.122.0021.1.056 – Construção de depósito de materiais no Almoxarifado Municipal
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações..................................................... R$ 15.000,00
b) 070000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
070071 – Administração Central do Ensino
070071.12.122.0021.2.030 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da Administração do Ensino do Município.
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente.............................. R$ 20.000,00
c) 070000 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
070075 – Departamento de cultura e Desportos
070075.27.812.0224.2.049 – Manutenção e desenvolvimento de atividades ligadas ao desporto amador diretamente pela Administração, inclusive a manutenção da Escolinha de Futebol.
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente.............................. R$ 10.000,00
S.Total........................................................................................... R$ 45.000,00
II – órgão da Administração Indireta:
018000 – Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Jaguaré – SAAE
018010 – SAAE de Jaguaré
018010 – 17.122.0021.1.001 – Manutenção dos serviços administrativos do SAAE.
3.1.90.04.000 – Contratação por Tempo Determinado................................ R$ 6.900,00
018010 – 17.512.0447.2.003 – Operação e manutenção do sistema de água
3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores.................................... R$ 6.000,00
Total (I + II)................................................................................... R$ 57.900,00
Art. 2º Os atos que abrirem os créditos autorizados na presente Lei indicarão as fontes dos recursos correspondentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 05 (cinco) dias do mês de junho de dois mil e dois (2002).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.