O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para reforma, ampliação e ou construção de prédios destinados a órgãos de segurança pública no Município.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
03000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINITRAÇÃO
03000 – Secretaria Municipal de Administração
06. Segurança Pública
181. Policiamento
0025. Edificações Públicas
1.060. Ações Governamentais objetivando a reforma, ampliação e ou construção de prédios destinados a órgãos de segurança pública no Município.
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................... R$ 20.000,00
4490.51.00 – Obras e Instalações......................................................... R$ 20.000,00
§ 1º Na execução deste projeto o valor do orçamento discriminado poderá sofrer variações nos limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ficando, desde já, autorizada a abertura do crédito suplementar por Decreto.
§ 2º O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.
Art. 3º O art. 27 da Lei 505/2001 – Lei das Diretrizes Orçamentárias – passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
LVI - a reforma, ampliação
e ou construção de prédios destinados a órgãos de segurança pública no
Município”.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002)
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.