LEI Nº 546, DE 18 DE JUNHO DE 2002

 

Reajusta o auxílio refeição autorizado pela Lei nº 501/2001 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio refeição concedido aos servidores através da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, em 20% (vinte por cento).

 

Art. 2º Em face da aplicação desta lei, ficam os Chefes dos Poderes Municipais autorizados a procederem às alterações contratuais que se fizerem necessárias, mediante assinatura de termos próprios.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual, podendo os Chefes dos Poderes, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002)

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.