O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio refeição concedido aos servidores através da Lei nº 501, de 19 de março de 2001, em 20% (vinte por cento).
Art. 2º Em face da aplicação desta lei, ficam os Chefes dos Poderes Municipais autorizados a procederem às alterações contratuais que se fizerem necessárias, mediante assinatura de termos próprios.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias constantes na Lei Orçamentária Anual, podendo os Chefes dos Poderes, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de junho do ano de dois mil e dois (2002)
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.