LEI Nº 547, DE 02 DE JULHO DE 2002

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura por decreto do Chefe do Poder Legislativo deste Município, de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para atender despesas com a ampliação e reforma do Prédio da Câmara Municipal de Jaguaré

 

Art. 2º O Crédito Adicional autorizado no Artigo anterior, para efeitos da Lei nº 4.320, de 17/03/64, receberá a seguinte classificação:

 

000 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

01 – Legislativa

031 – Ação Legislativa

0025 – Edificações Públicas

1.062 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal de Jaguaré.

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................... 45.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura.

 

Art. 3º O Art. 27 da Lei nº 505, de 19 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

LX – “Ampliação e reforma do Prédio da Câmara Municipal de Jaguaré”.

 

Art. 4º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2002).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.