O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura por decreto do Chefe do Poder Legislativo deste Município, de Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para atender despesas com a ampliação e reforma do Prédio da Câmara Municipal de Jaguaré
Art. 2º O Crédito Adicional autorizado no Artigo anterior, para efeitos da Lei nº 4.320, de 17/03/64, receberá a seguinte classificação:
000 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0025 – Edificações Públicas
1.062 – Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara Municipal de Jaguaré.
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................... 45.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta Lei, indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura.
Art. 3º O Art. 27 da Lei nº 505, de 19 de junho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
LX – “Ampliação e reforma
do Prédio da Câmara Municipal de Jaguaré”.
Art. 4º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.