LEI Nº 548, DE 07 DE AGOSTO DE 2002

 

Autoriza a aquisição de imóvel urbano, para construção do Fórum da Comarca de Jaguaré, e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, adquirir uma área de terra urbana situada na Cidade de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a finalidade de doar ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de construção da Sede do Fórum da Comarca de Jaguaré.

 

Art. 2º Fica autorizado, desde já, a doação do imóvel urbano que vier a ser adquirido na forma do artigo anterior ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, cadastrado no CNPJ n.º 27.476100/0001-45, com endereço na Rua Desembargador Homero Mafra, s/n.º, Enseada do Suá, Vitória, Estado do Espírito Santo, bem como a área de 750 m2 adquirida do Sr. Paulo Roberto Pariz com Inscrição Cadastral Imobiliário nº 01.2.47.0329.001-791, localizada na Av. 09 de Agosto – Centro Jaguaré/ES.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária :

 

030 – Secretaria Municipal de Administração.

04 – Administração

122- Administração Geral

0021. Administração Geral

Aquisição de área de terra urbana destinada à Sede do Fórum da Comarca de Jaguaré.

4.4.90.61.00 – Aquisição de imóveis....................................................... R$30.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos necessários a sua abertura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.