O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, adquirir uma área de terra urbana situada na Cidade de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com a finalidade de doar ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, com a finalidade de construção da Sede do Fórum da Comarca de Jaguaré.
Art. 2º Fica
autorizado, desde já, a doação do imóvel urbano que vier a ser adquirido na
forma do artigo anterior ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo,
cadastrado no CNPJ n.º 27.476100/0001-45, com endereço na Rua Desembargador
Homero Mafra, s/n.º, Enseada do Suá, Vitória, Estado do Espírito Santo, bem
como a área de
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a cargo da seguinte dotação orçamentária :
030 – Secretaria Municipal de Administração.
04 – Administração
122- Administração Geral
0021. Administração Geral
Aquisição de área de terra urbana destinada à Sede do Fórum da Comarca de Jaguaré.
4.4.90.61.00 – Aquisição de imóveis....................................................... R$30.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos necessários a sua abertura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 (sete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.