LEI Nº 550, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

 

Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto deste Município dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros na ordem de R$ 60.000,00 (sessenta mil Reais) destinados às atividades de operação, manutenção, ampliação, reforma e ou reaparelhamento dos sistemas de abastecimento de água do Município, sob administração do SAAE de Jaguaré.

 

Art. 2º Para fazer face à despesa autorizada no artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

080000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

080089 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

17. SANEAMENTO

512. SANEAMENTO BÀSICO URBANO

0447. Abastecimento de Água

1.063 - Transferência de Recursos Financeiros ao SAAE de Jaguaré.

3390.41.00 – Contribuições

3390.41.99 – Diversas Contribuições...................................................... R$ 60.000,00

 

Art. 3º O ato executivo que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dois (2002).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.