O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo de Jaguaré autorizado a criar, implantar, manter e desenvolver o Projeto “Bem Viver”, de âmbito Municipal, vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 2º A ação governamental autorizada no artigo anterior tem por objetivo a prestação de serviços assistenciais de natureza continuada aos munícipes carentes, oferecendo-lhes também, cursos e oficinas para capacitação de mão de obra, tais como: pintura, confecções, bordados, corte e costura e possibilidade de geração de renda própria.
Art. 3º Para aplicação da presente Lei, fica autorizada a realização de despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), ficando desde já, autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor, que receberá a seguinte classificação:
210 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência social
08 – Assistência Social
244 – Assistência Comunitária
0487 – Assistência Comunitária
0487.1.008 - Criação implantação, manutenção e desenvolvimento do Projeto “Bem Viver”
3.3.90.04.00 – Contratações por tempo determinado............................................ R$ 6.000,00
3.3.90.30.00 – Material de consumo.................................................................. R$ 4.000,00
3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita................................................. R$ 62.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.................................. R$ 2.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................... R$ 4.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente........................................... R$ 10.000,00
4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis................................................................ R$ 80.000,00
Total........................................................................................................ R$ 168.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura e fará a sua inclusão no orçamento geral do Município, na Secretaria Municipal de Assistência Social, para efeitos de consolidação.
Art. 4º Para os exercícios subseqüentes o orçamento programa deste Município consignará as dotações necessárias e suficientes à manutenção e desenvolvimento do Projeto descrito no art. 1º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.