LEI Nº 568, DE 07 DE MAIO DE 2003

 

Altera a Lei 501/2001 que autoriza a Concessão de Auxílio-Alimentação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os § 1º e 2º do art. 1º da lei de n. º 501/2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  . .

 

§ 1º A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita através de tíquetes ou créditos em cartão magnético próprio, ao valor unitário de R$ 100,00 (cem reais), fornecidos 01 (uma) vez por mês, diretamente pela Administração ou por empresas especializadas nesta atividade econômica, que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

 

§ 2º O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação mensal.

 

Art. 2º Ao art. 1º da lei 501/2001, fica acrescentado o seguinte dispositivo:

 

Art. 1º . .

 

§ 3º O fornecimento dos cartões de crédito fica sob a responsabilidade da empresa especializada nesta atividade econômica e devidamente contratada por esta Administração.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações já consignadas na lei orçamentária anual, ficando desde já, autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano dois mil e três (2003).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.