LEI Nº 57, DE 02 DE NOVEMBRO DE 1986
APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O
EXERCÍCIO DE 1987.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré, para o exercício de 1987,
discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estimando a receita em Cz$
18.590.000,00 (Dezoito Milhões, quinhentos e Noventa Mil Cruzados) e fixada a despesa em igual importância.
Art. 2º A
Receita será realizada na forma da Legislação vigente, de acordo com os
seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receita Tributária |
Cz$ |
265.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cz$ |
20.500,00 |
Receita Agropecuária |
Cz$ |
1.000,00 |
Transferências Correntes |
Cz$ |
9.686.500,00 |
Outras Receitas Correntes |
Cz$ |
53.900,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
Cz$ |
10.026.900,00 |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
Operações de Crédito |
Cz$ |
5.000,00 |
Transferências de Capital |
Cz$ |
8.474.100,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cz$ |
84.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cz$ |
8.563.100,00 |
|
|
|
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cz$ |
18.590.000,00 |
Art. 3º A
despesa será realizada conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS CORRENTES |
Cz$ |
10.026.900,00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
Cz$ |
9.629.400,00 |
- Pessoal |
Cz$ |
5.633.800,00 |
- Outras Despesas de Custeio |
Cz$ |
3.995.600,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cz$ |
397.500,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
Cz$ |
8.563.100,00 |
- Investimentos: |
Cz$ |
8.257.600,00 |
- Inversões financeiras |
Cz$ |
118.500,00 |
- Transferência de Capital |
Cz$ |
187.000,00 |
TOTAL GERAL DA DESPESA |
Cz$ |
18.590.000,00 |
Art. 4º Fica o
chefe do Poder Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Art. 60,
item I e Art. 67, da Constituição Federal);
b) por Decreto, proceder a
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do
orçamento da despesa, nos termos do Art. 7º da Lei Federal 4320, de 17/03/64; e
c) se necessário, elaborar o Orçamento Analítico,
com base nos Anexos integrantes desta Lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de 1º (primeiro) de janeiro de 1987, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 02 de
novembro de 1986.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.