LEI Nº 575, DE 01 DE JULHO DE 2003

 

Autoriza a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, destinada à realização da III Feira Multi Setorial de Negócios, no Parque de Exposição "Alfeu Sossai", nesta cidade.

 

Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

030 – Secretaria Municipal de Administração

039 – Secretaria Municipal de Administração

23 – Comércio e Serviços

691 – Promoção Comercial

0354 – Promoção Interna do Comércio

1.066 – Transferência de Recursos Financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré.

3.3.50.41.00 – Contribuições.......................................................................... R$ 20.000,00

 

Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Ao artigo 27 da lei nº 540/2002 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – fica acrescentado o seguinte inciso:

 

LXI – Contribuição ao Clube de Dirigentes Lojistas de Jaguaré para realização da Feira Multi Setorial de Negócios, neste exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano dois mil e três (2003).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.