O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º inciso II da Lei nº 556/2002 – Lei do Orçamento Anual – passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
"II – Por decreto,
efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) do orçamento da despesa, considerando-se recursos
disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, (art.
108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 25 da Lei nº 540 de 18 de junho
de 2002 – Lei das Diretrizes orçamentárias)."
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.