LEI Nº 577, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003

 

Altera Redação da Lei nº 556/2002 – Orçamento Programa do Município de Jaguaré – Exercício de 2003.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º inciso II da Lei nº 556/2002 – Lei do Orçamento Anual – passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

"II – Por decreto, efetuar abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do orçamento da despesa, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 25 da Lei nº 540 de 18 de junho de 2002 – Lei das Diretrizes orçamentárias)."

 

..."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de dois mil e três (2003).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.