O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra urbana localizada no Distrito da Sede, destinada à construção do prédio-sede da Secretaria Municipal de Agricultura de Jaguaré.
Art. 2º Para execução da presente Lei, fica autorizada a abertura do crédito adicional especial no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que para efeitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
100000 – SECRETRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
100109 – Secretaria Municipal de Agricultura
20. – Agricultura
122. – Administração Geral
0025. – Edificações Públicas
1.068 - Aquisição de terreno urbano destinado à construção da sede da Secretaria Municipal de Agricultura.
4490.61.00 – Aquisição de Imóveis............................................................................................................................R$ 80.000,00
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º Em face da despesa autorizada nesta Lei, o art. 27 da Lei nº 540, de 18/06/2002 – Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2003 – passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
...
"Art. 27. ...
V/A – A aquisição de
terreno urbano destinado à construção da sede da Secretaria Municipal de
Agricultura.
...
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.