O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no corrente exercício, na ordem de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos Reais), destinadas à premiação de vencedores no 1º Concurso de Fotografia para Amadores e Profissionais de Jaguaré a ser realizado neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, para efeitos da Lei Federal nº 4.320/1964, correrão à conta da dotação:
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
075 – Departamento de Cultura e Desportos
070075.13.392.0247.2.045 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da Biblioteca Pública e de outras manifestações culturais tais como: corais, bandas, etc., inclusive manutenção da recepção de sinais de TV.
3390.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas, e Outros, podendo suplementá-la por Decreto, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.