LEI Nº 589, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

 

Dá Nova Redação ao art. 1º da Lei nº 018, de 21/11/1983, que “Cria Feriados Municipais” e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 018, de 21 de novembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º São feriados municipais: a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi, o dia 16 de setembro (dia do padroeiro), o dia 13 de dezembro (dia da criação do Município)”.

 

Art. 2º Não se aplicam às disposições do art. 2º da Lei nº 018/1983 aos feriados de Sexta-Feira da Paixão e de Corpus Christi, que serão comemorados nas respectivas datas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e três (2003).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.