O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar ao Governo do Estado do
Espírito Santo, uma área de terra, pertencente à Prefeitura Municipal de
Jaguaré, situada na localidade denominada “Água Limpa”, distrito de Barra Seca,
neste município, medindo
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.