LEI Nº 590, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza a doação de imóvel, ao Governo do Estado do Espírito Santo, para construção da Escola Orelio Caliman.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar ao Governo do Estado do Espírito Santo, uma área de terra, pertencente à Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada na localidade denominada “Água Limpa”, distrito de Barra Seca, neste município, medindo 4.631,32 m², fazendo parte da escritura pública registrada no Cartório do 1º Ofício Comarca de Jaguaré – Estado do Espírito Santo, conforme protocolo no livro n.º 01 sob n.º 2.963 em 09 de janeiro de 2003 e registrado no livro n .º 02 sob n.º 01 referente matrícula n.º 2.432, com a finalidade de construção da Escola Estadual “Orelio Caliman”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.