LEI Nº 591, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no corrente exercício, na ordem de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais), destinadas à premiação de vencedores no III Festival de Música de Jaguaré, a ser realizado neste Município, no período de 11 a 13 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, para efeitos da Lei Federal nº 4.320/1964, correrão à conta da dotação:

 

070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

075 – Departamento de Cultura e Desportos

070075.13.392.0247.2.045 – Manutenção e desenvolvimento das atividades da Biblioteca Pública e de outras manifestações culturais tais como: corais, bandas, etc., inclusive manutenção da recepção de sinais de TV.

3390.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas, e Outros, podendo suplementá-la por Decreto, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.