O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º inciso II da Lei nº 556/2002 – Lei Orçamentária Anual de 2003 – passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ...
II – por Decreto, efetuar
abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta
por cento) do orçamento da despesa, considerando-se os recursos disponíveis
para tal, os definidos no § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei
Orgânica cc. Com o § 2º do art. 25 da Lei nº 540, de 18 de junho de 2002 – Lei
das Diretrizes Orçamentárias).”
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.870,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e setenta Reais) para reforço de dotações do orçamento fiscal da Câmara Municipal, que especifica:
000 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
010 – Câmara Municipal de Jaguaré
000010.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades da Câmara Municipal de Jaguaré
3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................. R$ 10.131,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................................ R$ 14.000,00
000010.01.031.0001.2.002 – Subsídios, Verba Indenizatória e Encargos Vereadores
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................... R$ 24.739,00
Total......................................................................................................... R$
48.870,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários a sua abertura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.