LEI Nº 594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Concede Aumento de Vencimentos, aos Servidores Municipais Ativos e Inativos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores Públicos Municipais, inclusive os autárquicos, reajuste de vencimentos na ordem de 10% (dez por cento), aplicados sobre os vencimentos do mês de dezembro de 2003.

 

Art. 2º O referido aumento passa a vigorar a partir do dia 1º (primeiro) de janeiro de 2004.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias previstas no orçamento, podendo, se necessário, o Chefe do Poder Executivo suplementá-la por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.