O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita e fixada a Despesa em R$ 34.446.850,00 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, oitocentos e cinqüenta Reais), compreendendo o Orçamento Fiscal assim distribuído:
I - |
Administração Direta |
R$ 33.306.850,00 |
|
I.1 |
Poder Legislativo |
|
|
|
|
Câmara Municipal de Jaguaré |
R$ 1.134.250,00 |
|
|
I.1 - Total |
R$ 1.134.250,00 |
I.2 |
Poder Executivo |
|
|
|
|
Prefeitura Municipal de Jaguaré |
R$ 24.013.600,00 |
|
|
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 3.582.000,00 |
|
|
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 4.577.000,00 |
|
|
I.2 - Total |
R$ 32.172.600,00 |
|
|
|
|
II - Administração Indireta Autárquica |
R$ 740.000,00 |
||
|
Poder Executivo |
|
|
|
|
Serviço Autônomo de Água e Esgotos |
R$ 740.000,00 |
|
|
|
|
III - Reserva de Contingência |
R$ 400.000,00 |
||
|
|
|
|
|
|
I + II + III = Total Geral |
R$ 34.446.850,00 |
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei.
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos Anexos 2 (Despesa), 6, 7, 8 e 9, obedecidos os percentuais e demais disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2004 - e a destinação seguinte:
I |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
R$ 33.306.850,00 |
|
Câmara Municipal de Jaguaré |
R$ 1.134.250,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 310.600,00 |
|
Secretaria Municipal do Gabinete |
R$ 462.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Administração |
R$ 2.414.000,00 |
|
Secretaria Municipal da Fazenda |
R$ 748.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ 3.582.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 4.577.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
R$ 10.497.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
R$ 1.211.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 859.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 5.640.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Transportes |
R$ 1.547.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Turismo |
R$ 325.000,00 |
|
|
|
II |
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
R$ 740.000,00 |
|
Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
R$ 740.000,00 |
|
|
|
III |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: |
R$ 400.000,00 |
|
|
|
IV |
TOTAL GERAL |
R$ 34.446.850,00 |
Art. 4º Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a:
I – remanejar e suplementar, por decreto, os respectivos orçamentos, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II – remanejar as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III – remanejar as dotações de despesas, nas respectivas categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
IV – suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.
Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º do art. 43, da Lei 4.320/64; (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o § 2º do art. 24 nº 572, de 17 de junho de 2003- Lei das Diretrizes Orçamentárias).
Art. 6º O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três (2003).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.