LEI Nº 602, DE 16 DE ABRIL DE 2004

 

Autoriza Concessão de Ajuda Financeira e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 130.000,00 (Cento e Trinta mil Reais) a instituição privada sediada no Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1º A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições desta Lei.

 

§ 2º A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos.

 

Art. 2º Para execução desta Lei, fica autorizada, desde já, a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo 1º que, para efeitos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

075 - Departamento de Cultura e Desportos

3.3.60.41.000 – Contribuições R$.......................................................................130.000,00

Ficha (523)

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.

 

Art. 4º No artigo 25 da Lei nº 572 de 17 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

 

LXV - Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.”

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 16 (dezesseis) dias do mês de abril de dois mil e quatro (2004).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.