LEI Nº 609, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004

 

Autoriza Doação de Imóvel

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com a finalidade de instalação de Indústria para fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos de solos à Itapemirim Fertilizantes S/A, personalidade Jurídica de Direito Privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 30.742.407/0001-55, atualmente com sede na Avenida Domingos Alcino Dadalto, s/n – Cachoeiro de Itapemirim - ES, o imóvel, integrante de sua propriedade, com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando-se ao norte com a Jaguaré Indústria de Alimentos Ltda, ao Sul e a Oeste com Jair do Livramento e a Leste com a margem da BR 101 – Km 96, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob matrícula nº 2206, no Livro 1 (um) e sob matrícula nº 2.847 de ordem.

 

Art. 2º A Itapemirim Fertilizantes S/A, terá um prazo máximo de 02 (dois) anos para a sua instalação, sob pena de revogação da Escritura Pública de Doação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (2004).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.