O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com a finalidade de instalação
de Indústria para fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos de solos à
Itapemirim Fertilizantes S/A, personalidade Jurídica de Direito Privado,
cadastrada no CNPJ sob o nº 30.742.407/0001-55, atualmente com sede na Avenida
Domingos Alcino Dadalto, s/n – Cachoeiro de Itapemirim - ES, o imóvel,
integrante de sua propriedade, com área de
Art. 2º A Itapemirim Fertilizantes S/A, terá um prazo máximo de 02 (dois) anos para a sua instalação, sob pena de revogação da Escritura Pública de Doação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.