O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a custear despesas com serviços e peças, mecânicas, no radiador e no motor MWM 4 cilindros – 96 cv do veículo Toyota Bandeirantes placa MTK 4195, ano 2001, chassis nº 9BRBJ016211024385 de propriedade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Reserva Biológica de Sooretama).
Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será no valor máximo de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a utilização de dotação própria com a seguinte classificação:
090 – Secretaria de Meio Ambiente
099 - Secretaria de Meio Ambiente
3.3.90.30.000 – Material de Consumo – F. 00394
3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – F. 00397
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano dois mil e quatro (2004).
Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.