LEI Nº 611, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004

 

Autoriza ao Município a Custear Despesas com recuperação mecânica do veículo pertencente ao IBAMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a custear despesas com serviços e peças, mecânicas, no radiador e no motor MWM 4 cilindros – 96 cv do veículo Toyota Bandeirantes placa MTK 4195, ano 2001, chassis nº 9BRBJ016211024385 de propriedade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA (Reserva Biológica de Sooretama).

 

Parágrafo único. A despesa autorizada neste artigo será no valor máximo de até R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a utilização de dotação própria com a seguinte classificação:

 

090 – Secretaria de Meio Ambiente

099 - Secretaria de Meio Ambiente

3.3.90.30.000 – Material de Consumo – F. 00394

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – F. 00397

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 (primeiro) dia do mês de outubro do ano dois mil e quatro (2004).

 

Evilázio Sartório Altoé

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.