LEI Nº 613, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004

 

Modifica Lei Municipal n.º 437/98, que Estabelece a Carga Horária para os Cargos de Médico e Odontólogo e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 437, de 16 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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Art. 4º “Aos servidores médicos efetivos e aos médicos contratados por tempo determinado com respaldo na Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997, será pago a título de remuneração de produtividade o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do repasse dos recursos do SIA no atendimento médico ambulatorial e recursos do SIH no atendimento médico hospitalar – parte profissional, conforme tabela do SIH/SUS/MS.”

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezessete (17) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (2004).

 

EVILÁZIO SARTÓRIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

VALTER GROBÉRIO

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.