O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 437, de 16 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º “Aos servidores
médicos efetivos e aos médicos contratados por tempo determinado com respaldo
na Lei nº 406, de 17 de dezembro de 1997, será pago a título de remuneração de
produtividade o percentual de 50% (cinqüenta por cento) do repasse dos recursos
do SIA no atendimento médico ambulatorial e recursos do SIH no atendimento
médico hospitalar – parte profissional, conforme tabela do SIH/SUS/MS.”
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezessete (17) dias do mês de novembro do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.