O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares, órgão criado em obediência aos arts. 80 e 81, da Lei Federal nº 7.210/84, por Portaria de 1985, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, com a finalidade precípua de promover a reintegração social do preso egresso, oriundo de Jaguaré, à comunidade, por prazo determinado, qual seja, os meses de novembro e dezembro, encerrando-se em 31 (trinta e um) de dezembro de 2004, na ordem de R$ 3.000,00 (três mil Reais).
Art. 2º A referida contribuição tem o fim especial de promover a assistência aos presos oriundos de Jaguaré que cumprem pena no regime semi-aberto ou aberto, visando a manutenção das instalações e meios de geração de renda aos mesmos.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
039 – Secretaria Municipal de Administração
030039.062440031.1 xxx – Transferência de Resursos Financeiros ao CONCOL – Conselho da Comunidade de Linhares.
3.3.50.41.000 – Contribuições
Total....................................................................................................................R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro (2004).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.