O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Educação para o decênio 2002 – 2011, no município de Jaguaré-ES, com o objetivo de atender ao que estabelece a Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), em especial aos seus artigos 87 e 88.
Art. 2º O plano em anexo faz parte integrante desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro do ano dois mil e quatro (2004).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.