O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil Reais) destinadas à aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
109 – Secretaria Municipal de Agricultura
100.109.20.606.0111.1.065 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas.
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente
Total...........................................................................................................................R$ 220.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005).
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.