LEI Nº 620, DE 31/01/2005

 

Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil Reais) destinadas à aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:

 

100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

109 – Secretaria Municipal de Agricultura

100.109.20.606.0111.1.065 – Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas.

4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente

Total...........................................................................................................................R$ 220.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.