O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, destinada à aquisição de materiais de construção para a realização de ampliação de sua sede.
Parágrafo Único. A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 9.000,00 (nove mil Reais).
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil Reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
030 – Secretaria Municipal de Administração
039 – Secretaria Municipal de Administração
23. - Comércio e Serviços
- 691 – Promoção Comercial
0354 – Promoção Interna do Comércio
1.066 - Transferência de Recursos Financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré.
3.3.50.41.00 – Contribuições ............................................................................R$ 9.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.
Art. 3º Ao artigo 25 da lei n.º 604/2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – fica acrescentado o seguinte inciso:
LXXXII – Transferência de
recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré para aquisição
de materiais de construção visando à ampliação de sua sede, neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.