LEI Nº 622, DE 03 DE MAIO DE 2005

 

Autoriza a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, destinada à aquisição de materiais de construção para a realização de ampliação de sua sede.

 

Parágrafo Único. A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 9.000,00 (nove mil Reais).

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil Reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

030 – Secretaria Municipal de Administração

039 – Secretaria Municipal de Administração

23. - Comércio e Serviços

- 691 – Promoção Comercial

0354 – Promoção Interna do Comércio

1.066 - Transferência de Recursos Financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré.

3.3.50.41.00 – Contribuições ............................................................................R$ 9.000,00                                                                     

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Ao artigo 25 da lei n.º 604/2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – fica acrescentado o seguinte inciso:

 

LXXXII – Transferência de recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré para aquisição de materiais de construção visando à ampliação de sua sede, neste exercício.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005).

 

EDSON SEBASTIÃO SOPRANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.