LEI Nº 623, DE 03 DE MAIO DE 2005

 

Autoriza a Conceder Ajuda Financeira à Cooperativa de Vestuários de Jaguaré – COOPIVEJA e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira à Cooperativa de Vestuários de Jaguaré – COOPIVEJA, destinada à aquisição de máquinas de costura para a filial da Comunidade de Água Limpa, neste Município.

 

Parágrafo Único. A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 48.280,00 (quarenta e oito mil e duzentos e oitenta reais).

 

Art. 2º As despesas com o repasse, correrão a cargo desta Prefeitura Municipal, em dotações próprias e já previstas no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

210 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.60.41.000 – Contribuições ..............................................................................R$ 48.280,00 (F. 60)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005).

 

EDSON SEBASTIÃO SOPRANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.