O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira à Cooperativa de Vestuários de Jaguaré – COOPIVEJA, destinada à aquisição de máquinas de costura para a filial da Comunidade de Água Limpa, neste Município.
Parágrafo Único. A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 48.280,00 (quarenta e oito mil e duzentos e oitenta reais).
Art. 2º As despesas com o repasse, correrão a cargo desta Prefeitura Municipal, em dotações próprias e já previstas no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
210 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.60.41.000 – Contribuições ..............................................................................R$ 48.280,00 (F. 60)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco (2005).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.