LEI Nº 626, DE 01 DE JUNHO DE 2005

 

Altera Redação do Art. 5º da Lei 616/2004 e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a segu Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal 616/2004, de 16/12/2004, que aprovou o Orçamento Programa deste Município para o corrente exercício, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no art. 43, § 1º, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com o art. 24 § 2º nº 604, de 16 de julho de 2004 - Lei das Diretrizes Orçamentárias).”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao 01 (primeiro) dia do mês de junho do ano dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.