LEI Nº 628, DE 04 DE JULHO DE 2005

 

Altera dispositivos da Lei nº 395/97, de 11 de novembro de 1997 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 395/97, de 11 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º O conselho Municipal de Educação compõe-se de 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas de experiência e saber no campo educacional, e representatividade das diversas modalidades de ensino oferecidas pelo sistema Municipal de Ensino, observando a seguinte participação: ( Redação dada pela Lei nº 909, de 04 de novembro de 2010)

 

I - 04 (quatro) representantes do magistério da Rede Pública Municipal, a saber: ( Redação dada pela Lei nº 909, de 04 de novembro de 2010)

 

a) 01 (um) representante do magistério de Educação Infantil;

b) 01 (um) representante do magistério de Educação fundamental (B.U à 4a série);

c) 01 (um) representante do magistério do Ensino Fundamental (5 a 8 a série)

d) 01 (um) Representante da classe de Diretores das Escolas Públicas Municipais; (Incluído pela Lei nº 909, de 04 de novembro de 2010)

 

II - 01 (um) representante dos conselhos de Escola da Rede Municipal;

 

III - 06 (seis) representantes do Poder Executivo Municipal, ligados á Rede Municipal de Educação;

 

IV - 01 (um) representante do sindicato da categoria;

 

V - 01 (um) representante dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Conselho Tutelar;

 

§ 1º A escolha dos membros de que tratam os incisos I, II, IV e V deste artigo será feita em Assembléia das respectivas categorias ou entidades, devidamente constituídas para este fim”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 04 (quatro) dias do mês de julho do ano dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.