O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 4º da Lei Municipal nº 616, de 16/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Fica o Chefe do Poder
Executivo, nos termos do art. 167, VI, da Constituição Federal, autorizado a
transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro”.
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 616, de 16/12/2004, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir
créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente até o limite de 20%
(vinte por cento) do total da despesa autorizada”.
Art. 3º Em virtude do disposto no art. 2º desta Lei, o § 2º do art. 24 da Lei Municipal nº 604, de 16/07/2004, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º Fica fixado em 20% (vinte por cento) do total da despesa
fixada no Orçamento Programa o limite percentual para abertura de créditos
suplementares, observados os parâmetros preconizados no art. 43 da Lei nº
4.320, de 17/03/1964”.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 14 (quatorze) dias do mês de julho do ano dois mil e cinco (2005).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.