O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir 01 (uma) Carregadeira Retro-Escavadeira 4 x 4, para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo Único. A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º A despesa com a aquisição, correrá a cargo desta Prefeitura Municipal, em dotações próprias e já prevista no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
109 – Secretaria Municipal de Agricultura
4.4.90.52.001 – Equipamentos e Material Permanente
R$ 200.000,00 (F. 00558)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto do ano dois mil e cinco (2005).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.