LEI Nº 634, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autoriza a aquisição de veículo automotor, tipo pick-up e dá outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para aquisição de um veículo automotor, tipo pick-up, com capacidade mínima aproximada de 700 kg destinada à Secretaria Municipal de Transportes deste Município.

 

Art. 2º Para implementação desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no limite do valor acima especificado que, para efeitos da Lei 4.320/1964, receberá a seguinte classificação:

 

120129 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

1120129.26.782.05341.1.068 - Aquisição de um veículo automotor, tipo pick-up, para uso da Secretaria Municipal de Transportes.

4490.52.000 - Equipamentos e Material Permanente .........................................R$ 35.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura, na forma descrita no art. 43 § 1º da Lei 4320/1964.

 

Art. 3º À meta 41 do Anexo Único do Plano Plurianual deste Município, aprovado pela Lei 522/2001, no exercício de 2005, fica incluído o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e alterado o seu total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$ 535.000,00 (quinhentos e trinta e cinco mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra

 

WANDERLEY ANTONIO CROSCOPP

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.