LEI Nº 635, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

 

Autoriza a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré e Dá Outras Providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, para a aquisição de materiais e serviços destinados à realização da IV Feira Multissetorial de Negócios.

 

Parágrafo Único. A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais).

 

Art. 2º Com vistas a acobertar as despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

030 – Secretaria Municipal de Administração

039 – Secretaria Municipal de Administração

23 - Comércio e Serviços

691 – Promoção Comercial

0354 – Promoção Interna do Comércio

1.xxx – Repasse de Recursos financeiros destinados à realização da IV feira multissetorial de negócios em Jaguaré – ES, em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré.

33.50.41.000 - Contribuições.......................................................................R$ 33.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Ao artigo 25 da lei n.º 604/2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – fica acrescentado o seguinte inciso:

 

LXXXIII – Transferência de recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré para implementação de atividades que estimulem o desenvolvimento do comércio do Município, neste exercício.                                                                    

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra

 

WANDERLEY ANTONIO CROSCOPP

Secretário do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.