O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a Conceder Ajuda Financeira a Câmara de Dirigentes Lojistas deste Município, para a aquisição de materiais e serviços destinados à realização da IV Feira Multissetorial de Negócios.
Parágrafo Único. A despesa autorizada neste artigo será no valor de até R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais).
Art. 2º Com vistas a acobertar as despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais) que, para efeito da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
030 – Secretaria Municipal de Administração
039 – Secretaria Municipal de Administração
23 - Comércio e Serviços
691 – Promoção Comercial
0354 – Promoção Interna do Comércio
1.xxx – Repasse de Recursos financeiros destinados à realização da IV feira multissetorial de negócios em Jaguaré – ES, em apoio a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré.
33.50.41.000 - Contribuições.......................................................................R$ 33.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional ora autorizado indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura.
Art. 3º Ao artigo 25 da lei n.º 604/2004 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – fica acrescentado o seguinte inciso:
LXXXIII – Transferência de
recursos financeiros a Câmara de Dirigentes Lojistas de Jaguaré para
implementação de atividades que estimulem o desenvolvimento do comércio do
Município, neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 04 (quatro) dias do mês de outubro do ano dois mil e cinco (2005).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.