LEI Nº 637, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autoriza Realização de Despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial e dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) destinadas à aquisição de um imóvel urbano, localizado na Comunidade Água Limpa, com a finalidade de proporcionar um espaço de apoio para realização de reuniões, palestras e outros eventos necessários ao desenvolvimento das atividades do Projeto “Novo Tempo”.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:

 

210 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4.4.90.61.001 – Aquisição de um imóvel urbano

Total...............................................................................................................R$ 15.000,00

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro do ano dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.