O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil Reais) destinadas à aquisição de um imóvel urbano, localizado na Comunidade Água Limpa, com a finalidade de proporcionar um espaço de apoio para realização de reuniões, palestras e outros eventos necessários ao desenvolvimento das atividades do Projeto “Novo Tempo”.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
210 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.61.001 – Aquisição de um imóvel urbano
Total...............................................................................................................R$ 15.000,00
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro do ano dois mil e cinco (2005).
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.