LEI Nº 641, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Altera a redação do art. 5º da Lei nº 616/2004, e do § 2º do art. 24 da Lei nº 604/2004 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 616, de 16/12/2004, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º Ficam ainda os Chefes dos Poderes autorizados a abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa autorizada”.

 

Art. 2º Em virtude do disposto no art. 2º desta Lei, o § 2º do art. 24 da Lei Municipal nº 604, de 16/07/2004, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 2º Fica fixado em 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada no Orçamento Programa o limite percentual para abertura de créditos suplementares, observados os parâmetros preconizados no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 30 (trinta) dias do mês de novembro do ano dois mil e cinco (2005).

 

ROGERIO FEITANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra

 

CLAUDINA ANTONIA FARDIN SOSSAI

Secretária do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.